LEI Nº. 2790, DE 15 DE JULHO DE 2008.
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA RENAN ELIAS BRAVIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Gelson Luiz Suave, de acordo
com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica denominada “RENAN ELIAS BRAVIM”, a Rua
compreendida entre a Av. Roberto Marin e Rua Vicente de Carvalho, no Bairro
Palmital, no Município de Linhares-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.