LEI Nº. 2790, DE 15 DE JULHO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA RENAN ELIAS BRAVIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Gelson Luiz Suave, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica denominada “RENAN ELIAS BRAVIM”, a Rua compreendida entre a Av. Roberto Marin e Rua Vicente de Carvalho, no Bairro Palmital, no Município de Linhares-ES.        

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.