LEI Nº. 2785,  DE  03 DE JULHO DE 2008.

 

ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE DIRETOR E COORDENADOR DE TURNO, CONTIDO NA LEI Nº. 2560, DE 15/12/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                      

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo dos cargos constantes do anexo II da Lei 2560, de 15/12/2005, acrescendo-os conforme abaixo especificado em seus respectivos quantitativos e referências:

                  

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

QUANT.

01

Diretor de Ensino Fundamental C

DEF-C

05

02

Coordenador de Turno

CCS-08

15

 

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.