LEI Nº. 2785, DE 03
DE JULHO DE 2008.
ALTERA O QUANTITATIVO DOS
CARGOS DE DIRETOR E COORDENADOR DE TURNO, CONTIDO NA LEI Nº. 2560, DE
15/12/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo dos
cargos constantes do anexo II da Lei 2560,
de 15/12/2005, acrescendo-os conforme abaixo especificado em seus respectivos
quantitativos e referências:
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANT. |
01 |
Diretor
de Ensino Fundamental C |
DEF-C |
05 |
02 |
Coordenador
de Turno |
CCS-08 |
15 |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e
oito.
José Carlos Elias
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.