LEI Nº. 2784, DE 03 DE JULHO DE 2008.

 

CRIA O CARGO DE AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 10 (dez) cargos de Agentes de Vigilância Sanitária, equiparado ao NIVEL V, Padrão A, da Lei nº 1330/89, com salário base de R$ 448,32 ( quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) e suas atribuições contidas no Artigo 153, da Lei 2560/05.

 

Parágrafo único Fica ratificada a Lei 1896/96 para fins de fiscalização.

 

Art. 2º O preenchimento das vagas a que se refere o Artigo 1º, será realizado por processo seletivo público simplificado, de provas e provas de títulos específico da área, no prazo máximo de até 250 (duzentos e cinqüenta) dias, após a promulgação desta Lei, ficando a nomeação, de acordo com a necessidade do Município e a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Edital.     

 

§ 1º Os nomeados para o cargo a que se refere o artigo 1º. serão considerados autoridades em saúde municipal.

 

§ 2º O Regime Jurídico da contratação autorizada nesta Lei é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Linhares - Lei nº. 1347/90 e demais legislação específica, não sendo porém, abrangido pelo disposto nos artigos 60, 74, Inciso VI do artigo 80 e 144 da mesma Lei.

 

Art. 3º As despesas para fazerem face à presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.