REVOGADA PELA LEI Nº 3.501/2015

 

LEI Nº 2.783, DE 03 DE JULHO DE 2008.

 

ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 2.682, DE 18/04/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 2.682, de 18/04/2007, passando a vigorar na forma do Anexo I e II da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.

 

JOSÉ CARLOS ELIAS

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

ANEXO I

 

Cargo

Carga Horária

Quantidade

Valor (R$)

Bibliotecária

44 h.

02

1.500,00

Secretária Acadêmica

44 h.

01

1.500,00

Secretária Executiva

44 h.

01

1.500,00

Auxiliar de Bibliotecária

44 h.

06

800,00

Auxiliar Secretária Acadêmica

44 h.

06

800,00

Auxiliar de Apoio Adm e Acadêmico

44 h.

06

800,00

Técnico em Informática

44 h.

06

700,00

Auxiliar de Informática

44 h.

06

500,00

Serventes

44 h.

18

460,00

Vigia

44 h.

14

460,00

Telefonista

44 h.

06

460,00

Motorista

44 h.

02

600,00

Auxiliar de Serviços Gerais

44 h.

12

460,00

Monitor

04 h.

12

460,00

 

 

ANEXO II

 

Cargo

Carga Horária

Quantidade

Valor (R$)

Professor Graduado e Especialista

h/a.

40

35,00

Professor Mestre

h/a.

40

40,00

Professor Doutor

h/a.

40

45,00

 

 

JOSÉ CARLOS ELIAS

Prefeito Municipal