LEI
Nº. 2778, DE 10 DE JUNHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL EFETUADAS PELO SAAE -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a prorrogar até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2008,
o prazo das contatações temporárias de pessoal, efetuadas pelo SAAE -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto com autorização da Lei
nº 2.699 de 12 de junho 2007.
Prazo
prorrogado pela Lei nº. 2851/2009
Art. 2° As demais disposições contidas na Lei especificada no
artigo anterior permanecem em vigor.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e
oito.
José Carlos Elias
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.