LEI Nº. 2778, DE 10 DE JUNHO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL EFETUADAS PELO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2008, o prazo das contatações temporárias de pessoal, efetuadas pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto com autorização da Lei nº 2.699 de 12 de junho 2007.

Prazo prorrogado pela Lei nº. 2851/2009

 

Art. 2° As demais disposições contidas na Lei especificada no artigo anterior permanecem em vigor.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA  E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.