LEI Nº. 2777 , DE 03 DE JUNHO DE 2008.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AO SEU INCISO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Francisco Tarcisio Silva, e de acordo com os §§ 1º e 2º, inciso I do artigo 30 da Lei Orgânica Municipal de Linhares, assim a promulga:

 

Art. 1º O artigo 24 da Lei Orgânica Municipal e seu Inciso II passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 24 A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, em Sessão Legislativa anual, de 1º (primeiro) de fevereiro a 31 (trinta e um) de dezembro.

 

I - ...

 

II - no dia 1º (primeiro) de fevereiro subseqüente à eleição, para inaugurar a legislatura e, nos três seguintes, para instalação de Sessão Legislativa Ordinária;...”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.

 

Ademir José Lima

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.