LEI Nº. 2777 , DE 03 DE JUNHO DE 2008.
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AO SEU INCISO II, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O artigo 24 da Lei
Orgânica Municipal e seu Inciso II passam a
ter a seguinte redação:
“Art.
I - ...
II - no dia 1º (primeiro) de fevereiro subseqüente
à eleição, para inaugurar a legislatura e, nos três seguintes, para instalação
de Sessão Legislativa Ordinária;...”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e
oito.
Ademir José Lima
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.