LEI Nº. 2767, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o processo
seletivo público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para os cargos de
Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde, na conformidade da Lei Federal nº. 11350 de 05/10/2006 e
Lei Municipal nº. 2737, de 13/12/2007.
Parágrafo único Os critérios de provas e provas de
títulos constarão de edital próprio, obedecido os dispositivos legais vigentes.
Art. 2º O Processo Seletivo
Público destina-se a regularização das vagas ora ocupadas, das vacâncias e
cadastro de reserva, dentro do prazo de validade do referido processo.
CARGOS |
VAGAS |
CHAMADA IMEDIATA |
CADASTRO DE RESERVA |
SALÁRIO BASE R$ |
Agente de Combate a
Endemias |
100 |
75 |
25 |
450,00 |
Agente Comunitário da
Saúde |
308 |
13 |
295 |
450,00 |
Parágrafo único Após o preenchimento das
vagas imediatas, indicadas no quadro acima, os candidatos aprovados e classificados
poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro
do prazo de validade do processo seletivo público, obedecendo a ordem de
classificação, ficando neste prazo garantidos como cadastro de reserva.
Art. 4º A carga horária para os
cargos objeto deste Processo Seletivo Público é de 40 (quarenta) horas semanais
e o grau de escolaridade mínima para cada um dos cargos é o nível fundamental
completo.
Art. 5º Os locais denominados como área de abrangência,
para o preenchimento das vagas imediatas, bem como, para o quadro de reserva,
serão divulgadas no Edital do Processo Seletivo Público, com base nos estudos
de carência realizados pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 6º As
despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de repasse do Governo Federal e das rubricas
existentes no orçamento vigente e/ou por suplementação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretária Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.