LEI Nº. 2767, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM ATENDIMENTO AOS DISPOSTOS NA LEI FEDERAL Nº 11350 DE 05.10.2006 E LEI MUNICIPAL Nº 2737, DE 13.12.2007, ABRE VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO VISANDO SEU PREENCHIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o processo seletivo público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde, na conformidade da Lei Federal nº. 11350 de 05/10/2006 e Lei Municipal nº. 2737, de 13/12/2007.

 

Parágrafo único Os critérios de provas e provas de títulos constarão de edital próprio, obedecido os dispositivos legais vigentes.

 

Art. 2º O Processo Seletivo Público destina-se a regularização das vagas ora ocupadas, das vacâncias e cadastro de reserva, dentro do prazo de validade do referido processo.

 

Art. 3º As vagas e salário base para os cargos a que se refere ao artigo 1º da presente Lei são os constantes no quadro a seguir:

 

CARGOS

VAGAS

CHAMADA IMEDIATA

CADASTRO DE RESERVA

SALÁRIO BASE R$

Agente de Combate a Endemias

100

75

25

450,00

Agente Comunitário da Saúde

308

13

295

450,00

 

Parágrafo único Após o preenchimento das vagas imediatas, indicadas no quadro acima, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do processo seletivo público, obedecendo a ordem de classificação, ficando neste prazo garantidos como cadastro de reserva.

 

Art. 4º A carga horária para os cargos objeto deste Processo Seletivo Público é de 40 (quarenta) horas semanais e o grau de escolaridade mínima para cada um dos cargos é o nível fundamental completo.

 

Art. 5º Os locais denominados como área de abrangência, para o preenchimento das vagas imediatas, bem como, para o quadro de reserva, serão divulgadas no Edital do Processo Seletivo Público, com base nos estudos de carência realizados pela Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de repasse do Governo Federal e das rubricas existentes no orçamento vigente e/ou por suplementação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.