LEI Nº. 2753, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ART. 2º  E INCISO III DO ART. 3º DA LEI Nº 2712, DE 28 DE AGOSTO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 2º e o inciso I da Lei nº 2712, de 28 de agosto de 2007, passarão a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 12 (doze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

 

I - dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal.”

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - ...

 

VIII - ...

 

IX -   um representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.”

 

Art. 2º O inciso III do artigo 3º da Lei nº 2712, de 28 de agosto de 2007, passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - situação de impedimento previsto no § 4º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e oito.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.