LEI
Nº. 2753, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ART. 2º E
INCISO III DO ART. 3º DA LEI Nº 2712, DE 28 DE AGOSTO DE 2007, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 2º e o inciso I da Lei nº 2712, de 28 de agosto de 2007, passarão a viger
com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º
é constituído por 12 (doze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I - dois representantes da Secretaria Municipal de Educação,
indicados pelo Poder Executivo Municipal.”
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - um representante
do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal.”
Art. 2º O inciso
III do artigo 3º da Lei nº 2712, de 28 de agosto de 2007, passará a viger
com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
I - ...
II - ...
III - situação de impedimento previsto no § 4º, incorrida
pelo titular no decorrer de seu mandato.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e oito.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.