LEI Nº. 2750, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE PADRÃO NO CARGO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Cargo de Supervisor de Imprensa e Relações Públicas da Câmara Municipal de Linhares passará a ter o PADRÃO B-10.

 

Parágrafo único.  Ficam mantidos todos os direitos e vantagens já adquiridos pelo servidor, ou atribuídos por Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo na obrigação de adequar a Resolução 003/1993 de 01/07/1993, a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Legislativo autorizado a suplementá-la se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.