LEI Nº. 2750, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE PADRÃO NO CARGO QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Cargo de Supervisor de Imprensa
e Relações Públicas da Câmara Municipal de Linhares passará a ter o PADRÃO
B-10.
Parágrafo único. Ficam mantidos todos os direitos e vantagens já adquiridos
pelo servidor, ou atribuídos por Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo
na obrigação de adequar a Resolução 003/1993 de 01/07/1993, a presente Lei no
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Legislativo
autorizado a suplementá-la se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e sete.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.