LEI Nº.
2745, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2008,
discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima
a receita em R$
285.900.000,00 (duzentos e oitenta e
cinco milhões e novecentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na
forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA
CORRENTE (A) |
|
269.131.509,50 |
RECEITA
TRIBUTARIA |
39.416.909,50 |
|
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÃO |
10.422.500,00 |
|
RECEITA
PATRIMONIAL |
3.279.200,00 |
|
RECEITA
DE SERVIÇOS |
11.642.500,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
201.951.500,00 |
|
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES
|
2.418.900,00 |
|
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF (C)
|
|
14.111.728,50 |
|
|
|
RECEITA
DE CAPITAL (B) |
|
24.880.019,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
11.000,00 |
|
OPERAÇÃO
DE CRÉDITO |
18.651.000,00 |
|
AMORTIZAÇÃO
DE EMPRÉSTIMOS |
100.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
6.118.019,00 |
|
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
6.000.200,00 |
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C) |
|
285.900.000,00 |
Art. 3º A
despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros
anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte
desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS
FONTES |
R$ |
CÂMARA
MUNICIPAL |
8.705.000,00 |
GABINETE
DO PREFEITO |
2.819.360,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS REC. HUMANOS |
9.784.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
9.430.233,64 |
SEC. MUN.
DE PLANEJAMENTO |
990.400,00 |
SEC.
MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
2.865.700,00 |
SEC.
MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
49.153.568,73 |
SEC.
MUN. DE TURISMO, ESPORTE E LAZER |
5.183.910,18 |
SEC.
MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
15.082.422,00 |
SEC.
MUN. SAÚDE |
47.510.784,89 |
SEC.
MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO |
2.022.000,00 |
SEC. MUN. DE
DESENV. ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO
|
2.298.000,00 |
SEC.
MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA |
4.779.700,00 |
SEC. MUN.
DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS |
8.090.241,83 |
SEC.
MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
31.701.965,46 |
SEC.
MUN. DE OBRAS |
50.229.200,00 |
INSTITUTO PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO
|
9.788.500,00 |
SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO |
11.420.000,00 |
FACELI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR - LINHARES |
14.000.000,00 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
45.013,27 |
TOTAL
|
285.900.000,00 |
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar
operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições
do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado
Federal.
Art. 5º
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares
até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta
Lei, para reforço de
dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de
recursos a definida no Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4320 de
17 de março de 1964.
Art. 6º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa,
para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 7º Os
valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos
índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2008.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor no dia 1º.
(primeiro) de janeiro de 2008.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.