LEI Nº.  2745,  DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2008, discriminado   pelos   anexos   integrantes  desta Lei,  estima   a   receita   em  R$ 285.900.000,00  (duzentos e oitenta e cinco milhões e novecentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE     (A)

 

269.131.509,50

RECEITA TRIBUTARIA

39.416.909,50

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

10.422.500,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

3.279.200,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

11.642.500,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

201.951.500,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.418.900,00

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF  (C)

 

14.111.728,50

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL   (B)

 

24.880.019,00

ALIENAÇÃO DE BENS

          11.000,00

 

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

18.651.000,00

 

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

        100.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

6.118.019,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

6.000.200,00

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C)

 

285.900.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                                                                     

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

       8.705.000,00

GABINETE DO PREFEITO 

       2.819.360,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS REC. HUMANOS

       9.784.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

       9.430.233,64

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

990.400,00

SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

2.865.700,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA  

49.153.568,73

SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

5.183.910,18

SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

15.082.422,00

SEC. MUN. SAÚDE

47.510.784,89

SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO

2.022.000,00

SEC. MUN. DE DESENV.  ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO

2.298.000,00

SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

4.779.700,00

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS

8.090.241,83

SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

31.701.965,46

SEC. MUN. DE OBRAS

50.229.200,00

INSTITUTO  PREV. ASSIST.  SERVIDORES DO MUNICÍPIO

9.788.500,00

SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO

11.420.000,00

FACELI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR - LINHARES

14.000.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

           45.013,27 

TOTAL

285.900.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado Federal.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para   reforço  de  dotações  orçamentárias   consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2008.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.