LEI Nº.2743, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PERMUTAR ÁREA DE TERRAS NO BAIRRO TRÊS BARRAS – LINHARES – ES E PROCEDER DOAÇÃO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar o lote de terras no 1-A (um-A), da quadra 17, do setor “B”, frente: Rua Álvaro Garcia Durão, com 13,00 m; fundos: lote no 1, com 13,00 m; lado direito: lote no 1, com 30,00 m; e, lado esquerdo: lote no 1, com 30,00 m, perfazendo a área de 390,00 m2 (trezentos e noventa metros quadrados), devidamente registrado no C.R.I. desta Comarca sob a matrícula no 15.971, do Livro 2, pelo lote de terras no 3, da quadra C2, situado na Rua José Cândido Durão, confrontando-se aos fundos com o lote no 25, lado direito com o lote no 4 e lado esquerdo com o lote no 2, registrado no C.R.I. desta Comarca sob o no R-1-15.971, do Livro de propriedade de Três Barras Empreendimentos Imobiliários Ltda.

 

Art. 2o O lote de terras objeto da permuta será doado ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, para execução das obras de construção da EEE – Estação Elevatória de Esgoto, do Bairro Três Barras, deste Município.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.