REVOGADA PELA LEI Nº 3422/2014

 

LEI Nº. 2722, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.

 

FIXA DIÁRIAS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora:

 

Art. 1º Fixa em 480 (quatrocentos e oitenta) URML – Unidade de Referência do Município de Linhares, o valor da diária do Prefeito Municipal, e, 360 (trezentos e sessenta) URML – Unidade de Referência do Município de Linhares, o valor da diária do Vice-Prefeito, quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado, a serviço da Prefeitura Municipal de Linhares, ou, participarem de congressos.

 

Art. 2° Fixa em 960 (novecentos e sessenta) URML – Unidade de Referência do Município de Linhares, o valor da diária do Prefeito Municipal, e, 720 (setecentos e vinte) URML – Unidade de Referência do Município de Linhares, o valor da diária do Vice-Prefeito, quando se deslocarem para fora do Estado, a serviço da Prefeitura Municipal de Linhares, ou, participarem de congressos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro do ano de dois mil e sete.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.