REVOGADA PELA LEI Nº 3422/2014
LEI Nº. 2722, DE 05 DE SETEMBRO
DE 2007.
FIXA DIÁRIAS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora:
Art. 1º Fixa em 480 (quatrocentos e
oitenta) URML – Unidade de Referência do Município de
Linhares, o valor da diária do Prefeito Municipal, e, 360 (trezentos e
sessenta) URML – Unidade de Referência do Município
de Linhares, o valor da diária do Vice-Prefeito, quando se deslocarem para fora
do Município e dentro do Estado, a serviço da Prefeitura Municipal de Linhares,
ou, participarem de congressos.
Art. 2° Fixa em 960 (novecentos e
sessenta) URML – Unidade de Referência do Município
de Linhares, o valor da diária do Prefeito Municipal, e, 720 (setecentos e
vinte) URML – Unidade de Referência do Município de
Linhares, o valor da diária do Vice-Prefeito, quando se deslocarem para fora do
Estado, a serviço da Prefeitura Municipal de Linhares, ou, participarem de
congressos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro do ano de dois mil
e sete.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de
dois mil e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.