LEI Nº 27, DE 14 DE JUNHO DE 1950.
Abre
crédito suplementares.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos os
orçamento do corrente exercício (......) seguintes créditos suplementares:
231-8.49.4 – Serviços de Saúde 10.000,00
303-8.63.3 – Uzina
Elétrica 25.000,00
306-8.81.1 – Diaristas para
Jardins 30.000,00
306-8.89.3 – Material
para Jardins 40.000,00
309-8.89.1 – Diaristas p/ cons.
cemitério
5.000,00
441-8.81.4 – Construção de Ruas 45.000,00
442-8.89.4 – Construção de
cemitério 25.000,00
Total 180.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do
crédito acima advirão do saldo disponível de exercício de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 14 de Junho
de 1950.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
Municipal
Aprovado em 20-7-
Joaquim
Calmon
Presidente
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.