Revogada pela Lei nº. 2764/2008

 

LEI Nº. 2715, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS AO LINHARES FUTEBOL CLUBE LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro de até R$ 100.000,00 (cem  mil reais), ao LINHARES FUTEBOL CLUBE LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 02.269.532/0001-54, mediante contribuições destinadas a custear despesas com sua participação nos campeonatos profissionais de futebol de âmbito Estadual e Nacional.

          

Art. 2° Os repasses serão realizados de acordo com as necessidades do LINHARES FUTEBOL CLUBE LTDA e condicionados às disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Linhares e deverão ter sua aplicação comprovada por meio de prestações de contas de cada parcela recebida, passando o saldo não aplicado para o mês seguinte, com execeção do último mês do ano, cuja prestação de contas será até o dia 20 de dezembro, com a devolução do valor não aplicado.

 

Parágrafo único A liberação desses recursos ficam condicionados a comprovação de regularidade do pagamento dos tributos municipais e encargos sociais decorrentes de sua aplicação.

 

Art. 3° O Linhares Futebol Clube Ltda, não poderá aplicar em bens patrimoniais os recursos que lhe forem repassados, em decorrência do disposto no artigo primeiro desta Lei.

 

Art. 4º Neste exercício, as despesas decorrentes do disposto nesta lei, correrrão a conta de dotações orçamentárias a serem abertas, através de crédito especial, cuja abertura fica autorizada até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que terá como fonte os recursos previstos no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei n° 4320/64.

 

Parágrafo único. Nos anos subseqüentes estas despesas serão atendidas, através de dotações orçamentárias específicas que constarão dos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 5º O município de Linhares não terá responsabilidade, mesmo que subsidiariamente, por obrigações e encargos de natureza trabalhista, tributária ou referentes a  contribuições  de  qualquer  natureza, decorrentes  da  aplicação dos  recursos repassados, ficando claro que tais despesas são de inteira responsabilidade do Linhares  Futebol Clube Ltda.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.