Revogada pela Lei nº. 2764/2008
LEI Nº. 2715, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
AUTORIZA A CONCESSÃO
DE CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS AO LINHARES FUTEBOL CLUBE LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro de até R$ 100.000,00
(cem mil reais), ao LINHARES FUTEBOL
CLUBE LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 02.269.532/0001-54, mediante contribuições
destinadas a custear despesas com sua participação nos campeonatos
profissionais de futebol de âmbito Estadual e Nacional.
Art. 2° Os
repasses serão realizados de acordo com as necessidades do LINHARES FUTEBOL
CLUBE LTDA e condicionados às disponibilidades financeiras da Prefeitura
Municipal de Linhares e deverão ter sua aplicação comprovada por meio de
prestações de contas de cada parcela recebida, passando o saldo não aplicado
para o mês seguinte, com execeção do último mês do ano, cuja prestação de
contas será até o dia 20 de dezembro, com a devolução do valor não aplicado.
Parágrafo único A liberação desses recursos ficam condicionados a
comprovação de regularidade do pagamento dos tributos municipais e encargos
sociais decorrentes de sua aplicação.
Art.
3° O Linhares Futebol Clube Ltda, não
poderá aplicar em bens patrimoniais os recursos que lhe forem repassados, em
decorrência do disposto no artigo primeiro desta Lei.
Art.
4º Neste exercício, as despesas
decorrentes do disposto nesta lei, correrrão a conta de dotações orçamentárias
a serem abertas, através de crédito especial, cuja abertura fica autorizada até
o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que terá como fonte os recursos
previstos no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei n° 4320/64.
Parágrafo único. Nos anos subseqüentes estas despesas serão atendidas,
através de dotações orçamentárias específicas que constarão dos futuros
orçamentos anuais.
Art. 5º O
município de Linhares não terá responsabilidade, mesmo que subsidiariamente,
por obrigações e encargos de natureza trabalhista, tributária ou referentes
a contribuições de
qualquer natureza,
decorrentes da aplicação dos
recursos repassados, ficando claro que tais despesas são de inteira
responsabilidade do Linhares Futebol
Clube Ltda.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de agosto do ano de dois mil e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.