REVOGADA PELA LEI Nº 3.133/2011

 

LEI Nº 2.710, DE 1 DE AGOSTO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                       

Art. 1º O Artigo 2º. da Lei nº. 2223, de 05/07/2001, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde será composto de 16 (dezesseis) membros, que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual e consecutivo período que terá a seguinte representação:

 

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL E PRESTADORES DE SERVIÇOS:

 

a) Secretário Municipal de Saúde (Presidente) 

b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde (Vice Presidente)

c) Representante do Hospital Geral de Linhares (Diretor Geral)

d) Representante da Fundação Beneficente Rio Doce

 

II – REPRESENTANTES DE PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DA SAÚDE:

 

a) Associação Médica de Linhares - AMEL

b) Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Linhares - SISPML

c) Sindicato dos Enfermeiros - SINDIENFERMEIROS

d) Conselho Regional de Odontologia - CRO-ES

 

III– REPRESENTANTES DE USUÁRIOS DA SAÚDE:

 

a) Lojas Maçônicas

b) Clube de Serviços à Comunidade: LIONS CLUBE/ROTARY CLUBE

c) Entidade de Assistência ao Idoso: ASILO DOS VELHOS

d) Associação de Moradores e Movimentos Populares - FAMMOPOL

e) Sindicato das Indústrias da Madeira e do Mobiliário - SINDIMOL

f) Entidade de Assistência à Criança: PASTORAL DA CRIANÇA

g) Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência - PESTALOZZI

h) Projeto Vida - Solidariedade ao Soropositivo.”

 

Art. 2º O artigo 7º da Lei 1484, de 07/05/1991 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde se reunirá mensalmente, a partir do mês de fevereiro de cada ano, ficando o Poder Executivo com a incumbência de providenciar os recursos: área física, material e pessoal necessário à instalação e funcionamento do referido Conselho.”

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal no prazo de até 60 (sessenta) dias, providenciará a alteração necessária relativa à composição do Conselho Municipal de Saúde previsto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.