REVOGADA PELA LEI Nº 3.501/2015

 

LEI Nº 2.683, DE 18 DE ABRIL DE 2007.

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DEFINE O VENCIMENTO DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO FACELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no âmbito da Fundação FACELI os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I - Assessor Técnico;

 

II - Gerente de Logística e Suprimentos

 

III - Chefe de Gabinete da Presidência

 

Art. 2º São atribuições do Assessor Técnico:

 

Área jurídica:

 

I - emitir parecer em matéria jurídica submetida a sua apreciação;

 

II - prestar assessoramento jurídico de natureza não contenciosa às demais áreas Fundação FACELI;

 

III - promover a elaboração dos instrumentos relativos a contratos, convênios, e outros instrumentos congêneres;

 

IV - estudar e elaborar, em conjunto com os órgãos afins da Fundação e Prefeitura Municipal, anteprojetos de lei, decretos e regulamentos de interesse da Fundação;

 

V - propor ações, bem como, promover os atos de defesa dos interesses da Fundação, em juízo ou fora dele;

 

VI - acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente, as ligadas a atividades-meio e fins da Fundação;

 

VII - organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos, portarias, instruções normativas, livros e outros documentos e publicações forenses de interesse da Fundação;

 

VIII - desenvolver outras atividades de natureza jurídica, especificamente, de interesse da Fundação, através da anuência e aprovação do Presidente da Fundação.

 

Área Contábil e Financeira:

 

I - assessorar o Diretor Presidente nas tomadas de decisão;

 

II - acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;

 

III - orientar e dar suporte técnico nas atividades de natureza financeira, orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio da Fundação;

 

IV - assessorar os órgãos de controle da Fundação nas atividades de classificação, registros, e controles de análises e dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio da Fundação, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores e do controle do caixa da Fundação;

 

V - supervisionar a escrituração contábil sintética, analítica e patrimonial resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;

 

VI - supervisionar as atividades relativas a recebimento, guarda, transferências, depósitos e pagamentos de valores pertencentes à Fundação;

 

VII - verificar e avaliar a correção da escrituração contábil desenvolvida pela Fundação de acordo com a legislação, os princípios, as convenções e as normas técnicas;

 

VIII - assessorar os órgãos de controle nas atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administração dos pagamentos a fornecedores e contratos de fornecimento;

 

IX - assessorar na elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do Plano Plurianual de Aplicação, e execução orçamentária e o acompanhamento financeiro;

 

X - desenvolver outras atividades de natureza contábil e financeira, especificamente, de interesse da Fundação, através da anuência e aprovação do Diretor Presidente da Fundação.

 

Área Educacional:

 

I - assessorar nos estudos e pesquisas atendendo às necessidades da instituição;

 

II -orientar sobre a atualização do projeto pedagógico institucional, do projeto de desenvolvimento da entidade e das diretrizes curriculares nacionais para o ensino superior e tecnológico;

 

III - propor recursos didático-metodológicos e estratégias de ação para melhoria do trabalho pedagógico e do aperfeiçoamento continuado do corpo docente;

 

IV - analisar os resultados dos instrumentos de avaliação e os resultados do rendimento do corpo discente, objetivando propor reformulações e estratégias de apoio quando necessário;

 

V - orientar sobre o desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão;

 

VI - orientar professores sobre a elaboração do plano de ensino, plano de aula e metodologia utilizada, sugerindo mudanças quando necessário;

 

VII - desenvolver outras atividades de natureza educacional, especificamente, de interesse da Fundação, através da anuência e aprovação do Diretor Presidente da Fundação.

 

Art. 3º São atribuições do Gerente de Logística e Suprimentos:

 

I - implementar ações que funcionem como facilitadoras dos processos administrativos, otimizando a articulação entre os órgãos da fundação;

 

II - contribuir para solução de problemas administrativos e de materiais didáticos-pedagógicos;

 

III - contribuir para execução de estratégias de solução e organização nos eventos internos e externos da instituição, tanto relativos ao ensino quanto a pesquisa e a extensão;

 

IV - fornecer subsídios para o planejamento financeiro anual da Fundação e os planejamentos mensais da área administrativa;

 

V - assessorar e orientar a execução de atividades relativas à aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanentemente e de consumo para a Fundação.

 

VI - coordenar as atividades relativas a compra, zelando pelo cumprimento das normas legais de licitação;

 

VII - coordenar a preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços para a Fundação;

 

VIII - promover a padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado e a programação de compras para a Fundação;

 

IX - promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catálogo de materiais de emprego mais freqüente na Fundação;

 

X - providenciar a elaboração dos contratos de prestação de serviços e fornecimentos de materiais;

 

XI - organizar e manter estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos órgãos;

 

XII - programar e coordenar a execução das atividades de recebimento conferência, inspeção, registros, armazenamento, distribuição e controle de materiais utilizados nos órgãos da Fundação;

 

XIII - programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e segurança patrimonial.

 

Art. 4º São atribuições do Chefe de Gabinete da Presidência:

 

I - Assessorar e secretariar as ações da Presidência, da Direção Acadêmica e da Direção Administrativa/Financeira da Faculdade;

 

II - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Presidente ou definidas no Regimento Interno da Fundação.

 

Art. 5º As nomeações dos cargos criados por esta lei, serão de competência do Diretor Presidente da Fundação.

 

Art. 6º O vencimento dos cargos referidos no artigo 1º desta Lei, é aquele fixado no Anexo I.

 

Art. 7º O vencimento dos membros da Diretoria Executiva, é aquele fixado no Anexo I.

 

Art. 8º Ficam criadas na forma do Anexo II, as funções gratificadas para atender às atribuições de direção, chefia e assessoramento, previstas na organização administrativa da Fundação, para as quais não se tenha criado cargo em comissão.

 

Art. 9º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, ou através de crédito adicional a ser aberto utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.

 

JOSÉ CARLOS ELIAS

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

ANEXO I

VENCIMENTO CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGO

VAGAS

PADRÃO

VENCIMENTO (R$)

Presidente

01

CC-1

3.604,00

Diretor Administrativo e Financeiro

01

CC-2

2.268,00

Diretor Acadêmico

01

CC-3

2.268,00

Assessor Técnico

03

CC-4

2.100,00

Gerente de Logística e Suprimentos

01

CC-4

2.100,00

Chefe de Gabinete da Presidência

01

CC-5

1.361,00

 

ANEXO I

VENCIMENTO CARGOS EM COMISSÃO

(Redação dada pela Lei nº 3.307/2013)

 

CARGOS

VAGAS

PADRÃO

VENCIMENTO (R$)

Presidente

01

CC-1

R$ 7.976,65

Diretor Administrativo e Financeiro

01

CC-2

R$ 4.007,52

Diretor Acadêmico

01

CC-3

R$ 4.007,52

Assessor Técnico

03

CC-4

R$ 2.800,00

Gerente de Logística e Suprimentos

01

CC-4

R$ 2.800,00

Chefe de Gabinete da Presidência

01

CC-5

R$ 2.800,00

 

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

VALOR R$

Coordenador de Curso (Redação dada pela Lei nº 2.818/2009)

04

20 h

FGF-1

2.700,00

Coordenador de Pesquisa

01

20 h

FGF-3

2.000,00

Coordenador de Extensão

01

20 h

FGF-3

2.000,00

Coord. De Pós Graduação

01

20 h

FGF-4

1.500,00

Coord. Do Núcleo de Pratica Jurídica

01

20 h

FGF-4

1.500,00

Coordenador de Estágio

02

20 h

FGF-4

1.500,00

Coordenador do Núcleo de Avaliação Institucional

01

20 h

FGF-4

1.500,00

Orientador Pedagógico

01

20 h

FGF-4

1.500,00