REVOGADA
PELA LEI Nº 3.501/2015
LEI
Nº 2.683, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DEFINE O VENCIMENTO DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA NO
ÂMBITO DA FUNDAÇÃO FACELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no
âmbito da Fundação FACELI os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Assessor
Técnico;
II - Gerente de
Logística e Suprimentos
III - Chefe de
Gabinete da Presidência
Art. 2º São atribuições do
Assessor Técnico:
Área jurídica:
I - emitir parecer
em matéria jurídica submetida a sua apreciação;
II - prestar
assessoramento jurídico de natureza não contenciosa às demais áreas Fundação
FACELI;
III - promover a
elaboração dos instrumentos relativos a contratos, convênios, e outros
instrumentos congêneres;
IV - estudar e
elaborar, em conjunto com os órgãos afins da Fundação e Prefeitura Municipal,
anteprojetos de lei, decretos e regulamentos de interesse da Fundação;
V - propor ações,
bem como, promover os atos de defesa dos interesses da Fundação, em juízo ou
fora dele;
VI - acompanhar as publicações
de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência
judiciária e administrativa, especialmente, as ligadas a atividades-meio e fins
da Fundação;
VII - organizar e
manter atualizada a coletânea de leis, decretos, portarias, instruções
normativas, livros e outros documentos e publicações forenses de interesse da
Fundação;
VIII - desenvolver
outras atividades de natureza jurídica, especificamente, de interesse da
Fundação, através da anuência e aprovação do Presidente da Fundação.
Área Contábil e Financeira:
I - assessorar o
Diretor Presidente nas tomadas de decisão;
II - acompanhar e
orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e
cronogramas;
III - orientar e dar
suporte técnico nas atividades de natureza financeira, orçamentária ou
extraordinária com repercussões sobre o patrimônio da Fundação;
IV - assessorar os
órgãos de controle da Fundação nas atividades de classificação, registros, e
controles de análises e dos atos e fatos de natureza financeira, de origem
orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio da Fundação,
de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores e do controle do caixa da
Fundação;
V - supervisionar a
escrituração contábil sintética, analítica e patrimonial
resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases,
visando demonstrar a situação patrimonial;
VI - supervisionar
as atividades relativas a recebimento, guarda,
transferências, depósitos e pagamentos de valores pertencentes à Fundação;
VII - verificar e
avaliar a correção da escrituração contábil desenvolvida pela Fundação de
acordo com a legislação, os princípios, as convenções e as normas técnicas;
VIII - assessorar os
órgãos de controle nas atividades referentes aos fluxos de recursos
financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administração dos pagamentos
a fornecedores e contratos de fornecimento;
IX - assessorar na
elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do
Plano Plurianual de Aplicação, e execução orçamentária e o acompanhamento
financeiro;
X - desenvolver
outras atividades de natureza contábil e financeira, especificamente, de
interesse da Fundação, através da anuência e aprovação do Diretor Presidente da
Fundação.
Área Educacional:
I - assessorar nos
estudos e pesquisas atendendo às necessidades da instituição;
II -orientar sobre a atualização do projeto pedagógico
institucional, do projeto de desenvolvimento da entidade e das diretrizes
curriculares nacionais para o ensino superior e tecnológico;
III - propor
recursos didático-metodológicos e estratégias de ação para melhoria do trabalho
pedagógico e do aperfeiçoamento continuado do corpo docente;
IV - analisar os resultados
dos instrumentos de avaliação e os resultados do rendimento do corpo discente,
objetivando propor reformulações e estratégias de apoio quando necessário;
V - orientar sobre o
desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão;
VI - orientar
professores sobre a elaboração do plano de ensino, plano de aula e metodologia
utilizada, sugerindo mudanças quando necessário;
VII - desenvolver
outras atividades de natureza educacional, especificamente, de interesse da
Fundação, através da anuência e aprovação do Diretor Presidente da Fundação.
Art. 3º São atribuições do
Gerente de Logística e Suprimentos:
I - implementar ações que funcionem como facilitadoras dos
processos administrativos, otimizando a articulação entre os órgãos da
fundação;
II - contribuir para
solução de problemas administrativos e de materiais didáticos-pedagógicos;
III - contribuir
para execução de estratégias de solução e organização nos eventos internos e
externos da instituição, tanto relativos ao ensino quanto a pesquisa e a
extensão;
IV - fornecer
subsídios para o planejamento financeiro anual da Fundação e os planejamentos
mensais da área administrativa;
V - assessorar e
orientar a execução de atividades relativas à aquisição,
guarda, distribuição e controle de material permanentemente e de consumo
para a Fundação.
VI - coordenar as
atividades relativas a compra, zelando pelo
cumprimento das normas legais de licitação;
VII - coordenar a
preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços para a
Fundação;
VIII - promover a
padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado
e a programação de compras para a Fundação;
IX - promover a
organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catálogo
de materiais de emprego mais freqüente na Fundação;
X - providenciar a
elaboração dos contratos de prestação de serviços e fornecimentos de materiais;
XI - organizar e
manter estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos
órgãos;
XII - programar e
coordenar a execução das atividades de recebimento conferência, inspeção,
registros, armazenamento, distribuição e controle de materiais utilizados nos
órgãos da Fundação;
XIII - programar,
coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de
patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e segurança
patrimonial.
Art. 4º São atribuições do
Chefe de Gabinete da Presidência:
I - Assessorar e
secretariar as ações da Presidência, da Direção Acadêmica e da Direção Administrativa/Financeira da Faculdade;
II - realizar outras
atribuições que lhe forem determinadas pelo Presidente ou definidas no
Regimento Interno da Fundação.
Art. 5º As nomeações dos
cargos criados por esta lei, serão de competência do Diretor Presidente da
Fundação.
Art. 6º O vencimento dos
cargos referidos no artigo 1º desta Lei, é aquele fixado no Anexo I.
Art. 7º O vencimento dos
membros da Diretoria Executiva, é aquele fixado no Anexo I.
Art. 8º Ficam criadas na
forma do Anexo II, as funções gratificadas para atender às
atribuições de direção, chefia e assessoramento, previstas na
organização administrativa da Fundação, para as quais não se tenha criado cargo
em comissão.
Art. 9º As despesas
resultantes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do
orçamento vigente, ou através de crédito adicional a ser aberto utilizando como
fonte os recursos previstos no parágrafo 1º. do artigo
43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 10 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano
de dois mil e sete.
JOSÉ
CARLOS ELIAS
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
VENCIMENTO
CARGOS EM COMISSÃO
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ANEXO I
VENCIMENTO CARGOS EM COMISSÃO
(Redação
dada pela Lei nº 3.307/2013)
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ANEXO
II
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
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