LEI Nº 267, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º VETADO.

 

Art. 2º Fica o. Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono de natal na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a todo professôr primário desta Municipalidade.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder o abono de natal na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a todo diarista desta Municipalidade.

 

Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas com a presente Lei serão retirados do excesso de arrecadação no ano corrente ou de quaisquer outros meios existentes.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.