LEI Nº 267, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.
CONCEDE
ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º VETADO.
Art. 2º Fica o. Chefe do Poder Executivo
autorizado a conceder abono de natal na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) a todo professôr primário desta
Municipalidade.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado conceder o abono de natal na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) a todo diarista desta Municipalidade.
Art. 4º Os recursos para cobertura das
despesas com a presente Lei serão retirados do excesso de arrecadação no ano
corrente ou de quaisquer outros meios existentes.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e três.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.