LEI Nº 266, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.
SUPLEMENTAÇÃO
DE VERBAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 1.797.376,10 (Hum milhão setecentos e noventa e sete mil, trezentos e
setenta e seis cruzeiros e dez centavos) distribuídos pelas seguintes verbas:
a) Serviço de Fiscalização P. F.
- 8.13.0 - Vencimentos de Fiscais (Obras, Rendas, Rua e Aux.) Cr$ 280.452,80;
b) Serviço de Fiscalização P. F.
- 8.13.0 - g) - Sal. Fam. Fiscais Cr$ 6.400,00;
c) Serviço de Fiscalização P. F.
-8.13.0 - c) Percentagem do Fiscal Geral e Fiscais arrecadadores Cr$ 81.115.10;
d) Água e Esgoto - P. F. – 8.63.0
- Vencimentos encarregados Cr$ 58.360 00;
e) Luz e Energia Elétrica
(Serviços urbanos) P.F. - 8.69.1 - c) Ven. de Auxiliar de Eletricista
Cr$ 8.960,00;
f) Cemitérios – P. V. - 8.89.1 -
(diaristas) Um Zelador - Coveiro Cr$ 48,700,00;
g) Mercados – P. F. – 8.89.0 - Venc. do Fiscal Cr$ 70.400,00;
h) Mercados – P. V. - 8.89.1 –
Diaristas (Zelador) Cr$ 36.500,00;
i) Conservação Vei. DD. - 8.89.4 - não Prev. Cr$ 200.000,00;
j) Enc. Div. (Aux. Sub). Desp.
Div. - 8.98.4 - b) aluguel prédio ACARES Cr$ 2.500,00;
k) Conserv.
de venc. - Material
Permanente - 8.89.2 -Aquisiçao Peças e assessoramento
Cr$ 500.000,00;
l) Secretaria - P. F. - 8.04.0 –
b) – Venc. Aux. Secret. Cr$ 48.757,40;
m) Secretaria - P. F - 8.04.0 –
c) - Venc. Prot. Arquivista Cr$ 54.538,70;
n) Secretaria - P. F - 8.04.0 –
d) - Venc. Procurador Judicial Cr$ 39.200,00
o) Contadoria - P. F. - 8.07.0 –
a) - Vencimento Contador Cr$ 21.280,00;
p) Tesouraria - P. F. - 8.09.0 –
a) - Vencimento Tesoureira Cr$ 35.840,00
q) Tesouraria - P. F.- 8.09.0 –
c) – Venc. Enc.Tomada de
Contas Cr$ 24.565,00
r) Tesouraria - P. F. - 8.09.0 –
d) – Venc. Enc. dívida Ativa Cr$ 27.453,30;
s) Tesouraria - P.7. —8 .09.0 –
e) - Grat. adic. do Tesou. Cr$ 1.792,00;
t) Serviço de Fiscalização – P.
F. -8.13.0 - a) - Venc. Fiscais Cr$ 80.640,00
u) Serv. de Fiscal. P. F. –
8.13.0 – Venc. fiscais arrec. Cr$ 151.121,00
v) Ser. de
Fisc. – Pess. Fixo. - 8.13.0 - d) Diárias e transporte
de Fiscais Cr$ 48,799,90;
Art. 2º Os recursos para cobertura das
despesas com a presente Lei serão retirados do provável excesso de arrecadação
do corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro
do ano de mil novecentos e sessenta e três.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.