LEI Nº 266, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.

 

SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 1.797.376,10 (Hum milhão setecentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos) distribuídos pelas seguintes verbas:

 

a) Serviço de Fiscalização P. F. - 8.13.0 - Vencimentos de Fiscais (Obras, Rendas, Rua e Aux.) Cr$ 280.452,80;

 

b) Serviço de Fiscalização P. F. - 8.13.0 - g) - Sal. Fam. Fiscais Cr$ 6.400,00;

 

c) Serviço de Fiscalização P. F. -8.13.0 - c) Percentagem do Fiscal Geral e Fiscais arrecadadores Cr$ 81.115.10;

 

d) Água e Esgoto - P. F. – 8.63.0 - Vencimentos encarregados Cr$ 58.360 00;

 

e) Luz e Energia Elétrica (Serviços urbanos) P.F. - 8.69.1 - c) Ven. de Auxiliar de Eletricista Cr$ 8.960,00;

 

f) Cemitérios – P. V. - 8.89.1 - (diaristas) Um Zelador - Coveiro Cr$ 48,700,00;

 

g) Mercados – P. F. – 8.89.0 - Venc. do Fiscal Cr$ 70.400,00;

 

h) Mercados – P. V. - 8.89.1 – Diaristas (Zelador) Cr$ 36.500,00;

 

i) Conservação Vei. DD. - 8.89.4 - não Prev. Cr$ 200.000,00;

 

j) Enc. Div. (Aux. Sub). Desp. Div. - 8.98.4 - b) aluguel prédio ACARES Cr$ 2.500,00;

 

k) Conserv. de venc. - Material Permanente - 8.89.2 -Aquisiçao Peças e assessoramento Cr$ 500.000,00;

 

l) Secretaria - P. F. - 8.04.0 – b) – Venc. Aux. Secret. Cr$ 48.757,40;

 

m) Secretaria - P. F - 8.04.0 – c) - Venc. Prot. Arquivista Cr$ 54.538,70;

 

n) Secretaria - P. F - 8.04.0 – d) - Venc. Procurador Judicial Cr$ 39.200,00

 

o) Contadoria - P. F. - 8.07.0 – a) - Vencimento Contador Cr$ 21.280,00;

 

p) Tesouraria - P. F. - 8.09.0 – a) - Vencimento Tesoureira Cr$ 35.840,00

 

q) Tesouraria - P. F.- 8.09.0 – c) – Venc. Enc.Tomada de Contas Cr$ 24.565,00

 

r) Tesouraria - P. F. - 8.09.0 – d) – Venc. Enc. dívida Ativa Cr$ 27.453,30;

 

s) Tesouraria - P.7. —8 .09.0 – e) - Grat. adic. do Tesou. Cr$ 1.792,00;

 

t) Serviço de Fiscalização – P. F. -8.13.0 - a) - Venc. Fiscais Cr$ 80.640,00

 

u) Serv. de Fiscal. P. F. – 8.13.0 – Venc. fiscais arrec. Cr$ 151.121,00

 

v) Ser. de Fisc. – Pess. Fixo. - 8.13.0 - d) Diárias e transporte de Fiscais Cr$ 48,799,90;

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas com a presente Lei serão retirados do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.