LEI Nº.   2661,  DE 29 DEZEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 240.800.000,00  (duzentos e quarenta milhões e oitocentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE     (A)

 

179.218,100

RECEITA TRIBUTARIA

26.951.300

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

13.222.500

 

RECEITA PATRIMONIAL

3.142.300

 

RECEITA DE SERVIÇOS

9.226.600

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

124.955.500

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.719.900

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF  (C)

 

8.640.000

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL   (B)

 

66.721.700

ALIENAÇÃO DE BENS

          10.000

 

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

46.650.000

 

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

-

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

20.061.700

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

-

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

3.500.200

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C)

 

240.800.000

        

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                                                                     

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

            7.100.000

GABINETE DO PREFEITO 

            1.970.300

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS REC. HUMANOS

            9.198.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

            8.280.114

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

954.000

SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

2.464.800

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA  

43.614.210

SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

6.370.850

SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

12.879.200

SEC. MUN. SAÚDE

32.024.100

SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO

1.937.300

SEC. MUN. DE DESENV.  ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO

3.157.500

SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

7.681.000

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS

3.432.700

SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

35.300.300

SEC. MUN. DE OBRAS

47.736.300

INSTITUTO  PREV. ASSIST.  SERVIDORES DO MUNICÍPIO

7.083.500

SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO

9.570.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                 45.826

TOTAL

240.800.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado Federal.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para   reforço  de  dotações  orçamentárias   consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2007.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias  do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.