LEI Nº. 2658, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 247.940,00 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta reais).

 

Parágrafo único. A subvenção social de que trata o caput deste Artigo, compreenderá o período de 1º (primeiro) de janeiro de 2007 a 31 (trinta e um) de dezembro do ano de 2007.

 

Art. 2º A Fundação Beneficente Rio Doce, ficará na obrigação de afixar placas de identificação, em local de fácil visibilidade, informando ser conveniada com o SUS e a  Prefeitura Municipal de Linhares.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do vigente e dos futuros orçamentos anuais, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos adicionais, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei nº. 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1° (primeiro) de janeiro de 2007.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.