LEI Nº. 2658, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO
DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente
subvenção social até o limite de R$ 247.940,00 (duzentos e quarenta e sete mil,
novecentos e quarenta reais).
Parágrafo
único. A subvenção social de que
trata o caput deste Artigo,
compreenderá o período de 1º (primeiro) de janeiro de
Art. 2º A Fundação
Beneficente Rio Doce, ficará na obrigação de afixar placas de
identificação, em local de fácil visibilidade, informando ser conveniada com o
SUS e a Prefeitura Municipal de
Linhares.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do vigente e dos futuros
orçamentos anuais, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir
créditos adicionais, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo
primeiro, do artigo 43, da Lei nº. 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1° (primeiro) de
janeiro de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
seis.
José Carlos Elias
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.