LEI Nº 265, DE 23 DE AGOSTO DE 1963.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SÃO JOSE, NA ESTRADA STA. HELENA-JUPARANÃ, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para fazer face as despesas de construção da Ponte sôbre o Rio São José, estrada Stª Helena a Juparanã, num percurso de 50 m (cinqüenta metros).

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas com a presente Lei serão retirados do possível excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.