LEI Nº 265, DE 23 DE AGOSTO DE 1963.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) PARA CONSTRUÇÃO
DA PONTE SOBRE O RIO SÃO JOSE, NA ESTRADA STA. HELENA-JUPARANÃ,
NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros) para fazer face as despesas de construção
da Ponte sôbre o Rio São José, estrada Stª Helena a
Juparanã, num percurso de
Art. 2º Os recursos para cobertura das
despesas com a presente Lei serão retirados do possível excesso de arrecadação
do corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação e revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e três.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.