LEI Nº. 2648, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR AO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, MEDIANTE DOAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS SITUADA NO BAIRRO PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o SAAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 67, de 25/07/1957, mediante doação, uma área de terra medindo 12 m x 20 m (quadra denominada área de lazer), situada na Rua Wilson Mantovanelli, Bairro Planalto, neste Município, para integrar o sistema de esgoto.

 

Parágrafo único.  A área referida no caput do artigo 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE do Bairro Planalto, Município de Linhares-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                                           

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.