LEI Nº.
2648, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR AO
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, MEDIANTE DOAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS
SITUADA NO BAIRRO PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir para o SAAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia
Municipal criada pela Lei nº. 67, de 25/07/1957,
mediante doação, uma área de terra medindo
Parágrafo único. A área referida no caput do artigo 1º
destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE do Bairro
Planalto, Município de Linhares-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois
mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.