LEI Nº 264, DE 23 DE AGOSTO DE 1963.

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DIVERSAS VERBAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 4.200.000,00 (QUATRO MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZEIROS) distribuídos pelas seguintes verbas:

 

a) Verba titulada para Gabinete do Prefeito, referente a despesas diversas, rubricada sob o nº 8,02.4 -Viagem, na importância de Cr$ 200.000,00;

 

b) Verba titulada para Secretaria - Material de consumo - rubricada sob o numero 8.04.3 - material de expediente - na importância de Cr$ 100.000,00;

 

c) Verba titulada assistência social, referente a despesas diversas, rubricada sob o nº 8.29.4 - auxílio e socorro a indigentes na importância de Cr$ 300.000,00.

 

d) Verba titulada educação pública, referente a despesas diversas, rubricada sob o nº 8.33.4 -reparo e construção de escolas - na importância de Cr$ 300.000,00;

 

e) Verba titulada água e esgoto, referente a material permanente, rubricada sob o nº 8.63.2 - tubos e ferramentas na importância de Cr$ 500.000,00;

 

f) Verba titulada parques e jardins, referente a pessoa variável, rubricada sob o nº 8.81.4 - diaristas encarregados - na importância de Cr$ 300.000,00.

 

g) Verba titulada parques e jardins, referente a despesas diversas, rubricada sob o nº 8.81.4 - não previstas - na importância de Cr$ 100.000,00;

 

h) Verba titulada limpesa pública, referente a pessoal variável, rubricada sob o nº 8.85. - diaristas encarregados na - importância de Cr$ 300.000,00;

 

i) Verba titulada limpesa pública, referente a material de consumo, rubricada sob o nº 8.85.3 - Ferramentas, etc. - na importância de Cr$ 400.000,00;

 

j) Verba titulada conservação de estradas e pontes, referente a pessoal variável, rubricada sob o nº 8. 82.1 - diaristas encarregados - na importância de Cr$ 500.000,00.

 

l) Verba titulada conservação de estrada e pontes, referente a material permanente, rubricada sob o nº 8.82.2 - na importância de Cr$ 300.000,00;

 

m) Verba titulada conservação de estradas e pontes, referente despesas diversas rubricadas sob o nº 8.82.4 – combustível e lubrificantes - na importância de Cr$ 400.000,00.

 

 n) verba titulada conservação de estradas e pontes, referente despesas diversas rubricada sob o nº 8.82.4 - não previstas na importância de Cr$ 100.000,00;

 

o) Verba titulada conservação de estradas e pontes, digo, conservação e ruas, referente a pessoal variável, rubricada sob o nº 8.81.1 - diaristas encarregados, na importância de Cr$ 300.000,00;

 

p) Verba titulada encargos diversos, referente a despesas diversas, rubricada sob o nº 8.89.4 - Despesas diversas, rubricada sob o nº 8 8.99.4, digo, diversas na importância de Cr$ 100.000,00;

 

Art. 2º Para cobertura das despesas com o art. 1º da presente Lei serão anuladas as importâncias de:

 

a) Cr$ 900.000,00 na verba - Obras novas - D.D - 44.4-c) Distrito de Bananal - 6) Serv. d’água São João de Tiradentes;

 

b) Cr$ 900.000,00 na verba - Obras novas - D.D - 44.4 - c) Distrito de Bananal 5) Serv. D’ água São Jorge do Tiradentes;

 

c) Cr$ 300.000,00 na verba - Obras novas—D.D—44.4—c) Distrito de Bananal-1) Reabertura da estrada Bananal até Patrimônio Tiradentes;

 

d) Cr$ 100.000,00 - na verba – Obras e novas - D.D - 44.4 - a) Distrito de Sede - 6) Construção de estrada de Cupino até Juerana;

 

e) Cr$ 200.000,00 - na verba - Obras novas - D.D – 44 - 4 – Distrito de Séde - 3) Construção de Matadouro Municipal;

 

f) Cr$ 500.000,00 - na verba - Obras novas - D.D - 44.4 -a) Distrito de Séde - 8) Reabertura de estrada de Araribóia até Valério;

 

g) Cr$ 400.000,00 - na verba - Obras novas - 44.4 - a) Distrito de Sede – 10) Serv. de Abastecimento d’água Com. Rafael (L. Juparanã);

 

h) Cr$ 4.400.000,00 - na verba – Obras novas - D.D - 44.4 - b) Distrito de São Rafael-1) Construção de estrada Cabeceira das Palmas até o Rio das Palmas;

 

i) Cr$ 300.000,00 - na verba - Educação Pública - D.D - 8.33.4 d) Contribuição ao Ginásio “Afrânio Peixoto”; E ainda, serão lançados Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) no provável excesso de arrecadação do corrente exercício;

 

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.