LEI Nº 264, DE 23 DE AGOSTO DE 1963.
SUPLEMENTAÇÃO
DE DIVERSAS VERBAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 4.200.000,00 (QUATRO MILHÕES E
DUZENTOS MIL CRUZEIROS) distribuídos pelas seguintes verbas:
a) Verba titulada para Gabinete
do Prefeito, referente a despesas diversas, rubricada sob o nº 8,02.4 -Viagem, na importância de Cr$ 200.000,00;
b) Verba titulada para Secretaria
- Material de consumo - rubricada sob o numero 8.04.3 - material de expediente
- na importância de Cr$ 100.000,00;
c) Verba titulada assistência
social, referente a despesas diversas, rubricada sob o nº 8.29.4 - auxílio e
socorro a indigentes na importância de Cr$ 300.000,00.
d) Verba titulada educação
pública, referente a despesas diversas, rubricada sob o nº 8.33.4 -reparo e construção de escolas - na importância de Cr$
300.000,00;
e) Verba titulada água e esgoto,
referente a material permanente, rubricada sob o nº
8.63.2 - tubos e ferramentas na importância de Cr$ 500.000,00;
f) Verba titulada parques e
jardins, referente a pessoa variável, rubricada sob o
nº 8.81.4 - diaristas encarregados - na importância de Cr$ 300.000,00.
g) Verba titulada parques e
jardins, referente a despesas diversas, rubricada sob o nº 8.81.4 - não
previstas - na importância de Cr$ 100.000,00;
h) Verba titulada limpesa pública, referente a
pessoal variável, rubricada sob o nº 8.85. - diaristas encarregados na -
importância de Cr$ 300.000,00;
i) Verba titulada limpesa pública, referente a
material de consumo, rubricada sob o nº 8.85.3 - Ferramentas, etc. - na
importância de Cr$ 400.000,00;
j) Verba titulada conservação de estradas
e pontes, referente a pessoal variável, rubricada sob
o nº 8. 82.1 - diaristas encarregados - na importância de Cr$ 500.000,00.
l) Verba titulada conservação de
estrada e pontes, referente a material permanente,
rubricada sob o nº 8.82.2 - na importância de Cr$ 300.000,00;
m) Verba titulada conservação de
estradas e pontes, referente despesas diversas rubricadas sob o nº 8.82.4 – combustível e lubrificantes - na importância de Cr$
400.000,00.
n) verba titulada conservação de estradas e
pontes, referente despesas diversas rubricada sob o nº 8.82.4 - não previstas
na importância de Cr$ 100.000,00;
o) Verba titulada conservação de
estradas e pontes, digo, conservação e ruas, referente a
pessoal variável, rubricada sob o nº 8.81.1 - diaristas encarregados, na
importância de Cr$ 300.000,00;
p) Verba titulada encargos
diversos, referente a despesas diversas, rubricada sob o nº 8.89.4 - Despesas
diversas, rubricada sob o nº 8 8.99.4, digo, diversas na importância de Cr$
100.000,00;
Art. 2º Para cobertura das despesas com
o art. 1º da presente Lei serão anuladas as importâncias de:
a) Cr$ 900.000,00 na verba -
Obras novas - D.D - 44.4-c) Distrito de Bananal - 6) Serv. d’água São João de
Tiradentes;
b) Cr$ 900.000,00 na verba -
Obras novas - D.D - 44.4 - c) Distrito de Bananal 5) Serv. D’ água São Jorge do
Tiradentes;
c) Cr$ 300.000,00 na verba -
Obras novas—D.D—44.4—c) Distrito de Bananal-1) Reabertura da estrada Bananal
até Patrimônio Tiradentes;
d) Cr$ 100.000,00 - na verba –
Obras e novas - D.D - 44.4 - a) Distrito de Sede - 6) Construção de estrada de Cupino até Juerana;
e) Cr$ 200.000,00 - na verba -
Obras novas - D.D – 44 - 4 – Distrito de Séde - 3)
Construção de Matadouro Municipal;
f) Cr$ 500.000,00 - na verba -
Obras novas - D.D - 44.4 -a) Distrito de Séde - 8) Reabertura de estrada de
Araribóia até Valério;
g) Cr$ 400.000,00 - na verba -
Obras novas - 44.4 - a) Distrito de Sede – 10) Serv. de Abastecimento d’água
Com. Rafael (L. Juparanã);
h) Cr$ 4.400.000,00 - na verba – Obras
novas - D.D - 44.4 - b) Distrito de São Rafael-1) Construção de estrada
Cabeceira das Palmas até o Rio das Palmas;
i) Cr$ 300.000,00
- na verba - Educação Pública - D.D - 8.33.4 d) Contribuição ao Ginásio
“Afrânio Peixoto”; E ainda, serão lançados Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros) no provável excesso de arrecadação do corrente exercício;
Art. 3º A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e três.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.