LEI Nº. 2635, DE 26
DE SETEMBRO DE 2006.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 21, DA LEI N° 1767/93, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 21 Os Conselheiros
serão eleitos pelo voto facultativo e direto dos cidadãos do Município, em
eleições regulamentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e coordenada por comissão, especialmente designada pelo mesmo
Conselho”.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de
dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.