LEI Nº 263, DE 23 DE AGOSTO DE 1963.

 

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PODER EXECUTIVO REFERENTE AO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1953.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal, constantes dos Balancetes da Receita e Despesas dos meses de janeiro, fevereiro e março de 1963.

 

Art. 2º A Lei ora promulgada, entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.