LEI Nº 263, DE 23 DE AGOSTO DE 1963.
APROVA A
PRESTAÇÃO DE CONTAS PODER EXECUTIVO REFERENTE AO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1953.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do
Poder Executivo Municipal, constantes dos Balancetes da Receita e Despesas dos
meses de janeiro, fevereiro e março de 1963.
Art. 2º A Lei ora promulgada, entrará em
vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e três.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.