LEI Nº 262, DE 23 DE AGOSTO DE 1963.
SUPLEMENTA
VERBA PARA CONTINUAÇÃO DAS OBRAS DA PRAÇA 22 AGOSTO, NESTA CIDADE.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar no orçamento vigente a importância de Cr$ 3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros) na verba - Obras Novas - Desp. Div.-
44.
Art. 2º Os
recursos para cobertura das despesas com a presente Lei serão retirados das
Verbas - Obras Novas - 44.4 - b) Dist.
de Bananal -3) e 4), por anulação total, e ainda, da verba Educação Pública –
DD – 8.33.4-d) Contribuição ao Ginásio Afrânio Peixoto, por anulação de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) desta verba.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e três.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.