LEI Nº 262, DE 23 DE AGOSTO DE 1963.

 

SUPLEMENTA VERBA PARA CONTINUAÇÃO DAS OBRAS DA PRAÇA 22 AGOSTO, NESTA CIDADE.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) na verba - Obras Novas - Desp. Div.- 44. 4 a) Dist. da Sede, continuação das Obras da Praça 22 de agosto.

 

Art. Os recursos para cobertura das despesas com a presente Lei serão retirados das Verbas - Obras Novas - 44.4 - b) Dist. de Bananal -3) e 4), por anulação total, e ainda, da verba Educação Pública – DD – 8.33.4-d) Contribuição ao Ginásio Afrânio Peixoto, por anulação de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) desta verba.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.