LEI Nº 26, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950.
Projeto de
Lei 38 apresentado pelo Vereador Gerles Gama.
A Câmara Municipal Decreta
Art. 1º Fica concedido aos Distritos deste
Município a importância de Doze Mil Cruzeiros, como
abono de Natal aos pobres, cuja importância será distribuída da seguinte forma:
ao Distritos da sede Quatro Mil Cruzeiros e aos demais Distritos Dois Mil
Cruzeiros cada um.
Art. 2º -
O abono
deverá ser entregue a uma comissão composta de duas pessoas idôneas residente
no local onde distribuído cuja nomeação da comissão, ficará a critério do
Presidente da Câmara.
Art. 3º A importância total do abono será
entregue mediante recibo ao Srn. Presidente da Câmara
que lhe dará o destino devido.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente Lei advirão da verba destinada às despesas da Câmara Municipal em cujo
título será debitada a importância retirada pelo
abono.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 14 de
Dezembro de 1950.
Joaquim
Calmon
Presidente
da Câmara
O Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições tem em vista a leva acima descrita
decretada pela colenda Câmara Municipal e que nesta Prefeitura receberá o nº
vinte e sete, resolve sancionar e mandar que seja a mesma logo executada.
Linhares, 21 de Dezembro de 1950.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.