LEI Nº 26, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950.

 

Projeto de Lei 38 apresentado pelo Vereador Gerles Gama.

 

A Câmara Municipal Decreta

 

 

Art. 1º Fica concedido aos Distritos deste Município a importância de Doze Mil Cruzeiros, como abono de Natal aos pobres, cuja importância será distribuída da seguinte forma: ao Distritos da sede Quatro Mil Cruzeiros e aos demais Distritos Dois Mil Cruzeiros cada um.

 

Art. 2º - O abono deverá ser entregue a uma comissão composta de duas pessoas idôneas residente no local onde distribuído cuja nomeação da comissão, ficará a critério do Presidente da Câmara.

 

Art. 3º A importância total do abono será entregue mediante recibo ao Srn. Presidente da Câmara que lhe dará o destino devido.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei advirão da verba destinada às despesas da Câmara Municipal em cujo título será debitada a importância retirada pelo abono.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Prefeitura Municipal de Linhares, 14 de Dezembro de 1950.

 

Joaquim Calmon

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições tem em vista a leva acima descrita decretada pela colenda Câmara Municipal e que nesta Prefeitura receberá o nº vinte e sete, resolve sancionar e mandar que seja a mesma logo executada.

 

Linhares, 21 de Dezembro de 1950.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.