LEI Nº 261, DE 23 DE AGOSTO DE 1963.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS) PARA
CONSTRUÇÃO DA ESTRADA BARRADA LAGOA NOVA – SÃO FRANCISCO.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a construir a estrada Barra da Lagoa Nova - São Francisco, neste
Município.
Art. 2º Para fazer face as despesa do
artigo anterior, fica autorizado a abrir um crédito especial de Cr$500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), que correrá por conta do provável excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e três.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.