LEI Nº 261, DE 23 DE AGOSTO DE 1963.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS) PARA CONSTRUÇÃO DA ESTRADA BARRADA LAGOA NOVA – SÃO FRANCISCO.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir a estrada Barra da Lagoa Nova - São Francisco, neste Município.

 

Art. 2º Para fazer face as despesa do artigo anterior, fica autorizado a abrir um crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), que correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.