LEI Nº. 2599, DE 16 DE MAIO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de abril a dezembro, gratificação na ordem de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico dos servidores municipais à disposição da Justiça Eleitoral, para remuneração dos encargos adicionais que desempenham em ano de eleições.

 

Parágrafo único. A gratificação estatuída no caput deste artigo será concedida aos servidores que estiverem comprovadamente, há 02 (dois) anos, prestando serviços à Justiça Eleitoral.

 

Art. 2º As gratificações serão efetuadas em folhas de pagamentos dos servidores, mediante o Atestado de Exercício do Meritíssimo Juiz da Justiça Eleitoral.

 

Art. 3° Fica revogada a Lei n°. 1610, de 23/04/1992.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1° (primeiro) de abril do ano de 2006.

 

 

REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.