LEI Nº. 2599, DE 16 DE MAIO DE 2006.
DISPÕE
SOBRE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder no período de abril a dezembro, gratificação na ordem de
100% (cem por cento) sobre o vencimento básico dos servidores municipais à
disposição da Justiça Eleitoral, para remuneração dos encargos adicionais que
desempenham em ano de eleições.
Parágrafo único. A gratificação estatuída no caput deste artigo será concedida aos
servidores que estiverem comprovadamente, há 02 (dois) anos, prestando serviços
à Justiça Eleitoral.
Art. 2º As gratificações serão efetuadas
em folhas de pagamentos dos servidores, mediante o Atestado de Exercício do
Meritíssimo Juiz da Justiça Eleitoral.
Art. 3° Fica
revogada a Lei n°. 1610, de 23/04/1992.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1° (primeiro) de abril do ano
de 2006.
REGISTRE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil
e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.