LEI
Nº. 2595, DE 26 DE ABRIL DE 2006.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS
ARTIGOS 1°, 8° E 9°, DA LEI N°. 2531, DE
04 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1°,
da Lei n°. 2531, passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por
mais 30 (trinta) dias a contratação de
10 (dez) salva-vidas, contratados com base na Lei 2531/05, de 04/11/2005”.
Art. 2°
O artigo 8º, da Lei 2531, passará a viger com a
seguinte redação:
“Art. 8º. As despesas
correrão à conta de dotações orçamentárias abertas através do crédito especial autorizado
pela Lei 2531/05, de 04/11/2005, e se necessário, poderá ser aberto crédito
especial para atender à referida despesa, utilizando como fonte os recursos
previstos no § 1º, do art. 43, da Lei
4320/64”.
Art. 3°
O artigo 9°, da Lei 2531, passará a viger com a
seguinte redação:
“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 15 (quinze) de março de
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao
dia 15 (quinze) de março do ano de dois mil e seis.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois
mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.