LEI Nº. 2595, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1°,  8° E 9°, DA LEI N°. 2531, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O artigo 1°, da Lei n°. 2531, passará a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori­zado a prorrogar por mais 30 (trinta) dias a contratação  de 10 (dez) salva-vidas, contratados com base na Lei 2531/05, de 04/11/2005”.

 

Art. 2° O artigo 8º, da Lei 2531, passará a viger com a seguinte redação:

        

Art. 8º. As despesas correrão à conta de dotações orçamentárias abertas através do crédito especial autorizado pela Lei 2531/05, de 04/11/2005, e se necessário, poderá ser aberto crédito especial para atender à referida despesa, utilizando como fonte os recursos previstos no § 1º,  do art. 43, da Lei 4320/64”.

 

Art. 3° O artigo 9°, da Lei 2531, passará a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 (quinze) de março de 2006”.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 (quinze) de março do ano de dois mil e seis.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.