LEI Nº 259, DE 09 DE AGOSTO DE 1963.

 

CRIA O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE FORMICIDA AOS LAVRADORES.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º fica Criado o serviço de fornecimento de formicidas e aparelhos necessários ao seu emprego pelos lavradores.

 

Art. 2º O material a ser adquirido deverá atender a orientação de um técnico.

 

Art. 3º Os interessados, comprovada a sua condição de lavradores, deverão requerer as quantidades necessárias, pagando-as pelo preço de Custo e mais 5 (cinco), a título de expediente, em duas parcelas, nunca em prazo inferior a 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º Para a primeira remessa será aberto o Crédito Especial de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS). Podendo ser suplementado sempre que se fizer necessário nova aquisição.

 

Art. 5º Os recursos necessários a cobertura do crédito dito no Art. 4º serão retirados do saldo de saldo de arrecadação do exercício de 1962.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.