LEI Nº 259, DE 09 DE AGOSTO DE 1963.
CRIA O
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE FORMICIDA AOS LAVRADORES.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica Criado o serviço de
fornecimento de formicidas e aparelhos necessários ao seu emprego pelos
lavradores.
Art. 2º O material a ser adquirido
deverá atender a orientação de um técnico.
Art. 3º Os interessados, comprovada a
sua condição de lavradores, deverão requerer as quantidades necessárias,
pagando-as pelo preço de Custo e mais 5 (cinco), a
título de expediente, em duas parcelas, nunca em prazo inferior a 60 (sessenta)
dias.
Art. 4º Para a primeira remessa será
aberto o Crédito Especial de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS). Podendo
ser suplementado sempre que se fizer necessário nova aquisição.
Art. 5º Os recursos necessários a
cobertura do crédito dito no Art. 4º serão retirados do saldo de saldo de
arrecadação do exercício de 1962.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de agosto
do ano de mil novecentos e sessenta e três.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.