LEI Nº. 2589, DE 04 DE ABRIL DE 2006.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1° E 3°,  DA LEI N°. 2.213, DE 09 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1°, da Lei n°. 2.213, de 09/05/2001, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  celebrar convênios com estabelecimentos de educação  superior, ensino médio e de educação profissional, oficiais ou privadas, reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, ou estabelecidas no âmbito do Estado do Espírito Santo”.

           

Art. 2° O artigo 3°, da Lei n°. 2.213, de 09/05/2001, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 3° Os estudantes de curso de educação superior serão admitidos a partir da comprovação de que estejam cursando as disciplinas obrigatórios do terceiro semestre do curso”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia  1° (primeiro) de janeiro de 2006.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de  dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.