LEI Nº. 2589, DE 04 DE ABRIL DE 2006.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS
ARTIGOS 1° E 3°, DA LEI N°. 2.213, DE 09
DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
O artigo 1°, da Lei n°. 2.213, de 09/05/2001,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com estabelecimentos de
educação superior, ensino médio e de
educação profissional, oficiais ou privadas, reconhecidas pelo Ministério da
Educação e Cultura – MEC, ou estabelecidas no âmbito do Estado do Espírito
Santo”.
Art. 2° O
artigo 3°, da Lei n°. 2.213, de 09/05/2001,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3° Os
estudantes de curso de educação superior serão admitidos a partir da
comprovação de que estejam cursando as disciplinas obrigatórios do terceiro
semestre do curso”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 1° (primeiro)
de janeiro de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
abril do ano de dois mil e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.