LEI
Nº. 2574, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de
Linhares, para o exercício de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, estima a receita em R$
217.724.060,00 (duzentos e dezessete
milhões, setecentos e vinte e quatro mil e sessenta reais) e fixa a despesa em
igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante
arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor
observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
|
|
|
RECEITA
CORRENTE (A) |
|
175.132.960 |
RECEITA
TRIBUTARIA |
20.242.700 |
|
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÃO |
10.523.700 |
|
RECEITA
PATRIMONIAL |
1.970.600 |
|
RECEITA
AGROPECUÁRIA |
300 |
|
RECEITA
DE SERVIÇOS |
10.086.600 |
|
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
130.209.760 |
|
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES
|
2.099.300 |
|
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF (C)
|
|
9.675.000 |
|
|
|
RECEITA
DE CAPITAL (B) |
|
52.266.100 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
- |
|
OPERAÇÃO
DE CRÉDITO |
20.000.000 |
|
AMORTIZAÇÃO
DE EMPRÉSTIMOS |
- |
|
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
32.266.100 |
|
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
- |
|
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C) |
|
217.724.060 |
Art. 3º A despesa será realizada de
acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por
órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS
FONTES |
R$ |
AUDITORIA
GERAL DO MUNICÍPIO |
- |
CÂMARA
MUNICIPAL |
6.100.000 |
GABINETE
DO PREFEITO |
2.593.200 |
OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO |
- |
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO |
- |
SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL
|
9.881.960 |
SEC.
MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS |
23.293.000 |
SEC.
MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO |
4.565.000 |
SEC.
MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA |
4.765.000 |
SEC.
MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.700.000 |
SEC.
MUN. DE DESENV. ECONÔMICO, IND. E
COMÉRCIO |
9.306.100 |
SEC.
MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
38.056.500 |
SEC.
MUN. DE FINANÇAS |
4.921.000 |
SEC.
MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS |
2.495.000 |
SEC.
MUN. DE OBRAS |
31.476.500 |
SEC.
MUN. DE PLANEJAMENTO |
499.000 |
SEC.
MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
19.908.500 |
SEC.
MUN. DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
|
7.185.000 |
SEC.
MUN. SAÚDE |
32.581.800 |
SUPERINTENDÊNCIA
MUN. DE ENGENHARIA E PROJETOS ESPECIAIS
|
- |
INSTITUTO PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO
|
5.402.500 |
SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO
|
12.894.000 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
100.000 |
TOTAL
|
217.724.060 |
Art. 4º Fica o
Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar
operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições
do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado
Federal.
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço
de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de
recursos a definida no Parágrafo 1º. do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17
de março de 1964.
Art. 6º Fica o
Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa,
para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 7º Os
valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos
índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2006.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.