LEI Nº. 2574, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 217.724.060,00  (duzentos e dezessete milhões, setecentos e vinte e quatro mil e sessenta reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

 

 

 

RECEITA CORRENTE     (A)

 

175.132.960

RECEITA TRIBUTARIA

20.242.700

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

10.523.700

 

RECEITA PATRIMONIAL

1.970.600

 

RECEITA AGROPECUÁRIA

300

 

RECEITA DE SERVIÇOS

10.086.600

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

130.209.760

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.099.300

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF  (C)

 

9.675.000

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL   (B)

 

52.266.100

ALIENAÇÃO DE BENS

-

 

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

20.000.000

 

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

-

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

32.266.100

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

-

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C)

 

217.724.060

                                

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO

-

CÂMARA MUNICIPAL

6.100.000

GABINETE DO PREFEITO 

2.593.200

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

-

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

-

SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

9.881.960

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO  E DOS RECURSOS HUMANOS

         23.293.000

SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO

4.565.000

SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

4.765.000

SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.700.000

SEC. MUN. DE DESENV.  ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO

9.306.100

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA  

38.056.500

SEC. MUN. DE FINANÇAS

4.921.000

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS

2.495.000

SEC. MUN. DE OBRAS

31.476.500

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

499.000

SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

19.908.500

SEC. MUN. DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

7.185.000

SEC. MUN. SAÚDE

32.581.800

SUPERINTENDÊNCIA  MUN. DE ENGENHARIA E PROJETOS ESPECIAIS

                 -

INSTITUTO  PREV. ASSIST.  SERVIDORES DO MUNICÍPIO

5.402.500

SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO

12.894.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000

TOTAL

217.724.060

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado Federal.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para   reforço  de  dotações  orçamentárias   consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º. do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de  1º (primeiro) de janeiro de 2006.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias  do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.