LEI Nº. 2568, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Esta Lei estabelece a criação de cargos da Câmara Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, que passam a fazer parte da Estrutura Administrativa do
Poder Legislativo (Anexo I),
instituída pela Resolução nº. 003/1993, de 01 de julho de 1993.
Art. 2°
Ficam criados 24 (vinte e quatro) Cargos de Provimento em Comissão da Câmara
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, como consta no Anexo I, que
passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3°
Ficam os órgãos da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
obrigados a adequarem a presente Lei a sua plena eficácia, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
PADRÃO |
SALÁRIO BASE |
18 |
Secretário
Parlamentar Legislativo |
B-10 |
R$ 2.310,00 |
06 |
Secretário
Parlamentar |
E-07 |
R$ 690,30 |
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal