LEI Nº. 2568, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece a criação de cargos da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, que passam a fazer parte da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo      (Anexo I), instituída pela Resolução nº. 003/1993, de 01 de julho de 1993.

 

Art. 2° Ficam criados 24 (vinte e quatro) Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, como consta no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3° Ficam os órgãos da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, obrigados a adequarem a presente Lei a sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PADRÃO

SALÁRIO BASE

18

Secretário Parlamentar Legislativo

B-10

 R$ 2.310,00

06

Secretário Parlamentar

E-07

R$    690,30

 

                                                          

                                   Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal