LEI Nº. 2499, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 4º. DO ARTIGO 106, DA LEI Nº. 1.347/1990, DE
25/01/1990.
Art. 1º O
Parágrafo 4º do Artigo 106 da Lei
nº.1.347/1990 de 25/01/1990, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 106
...
§ 4º O servidor licenciado na forma deste Artigo,
poderá exercer cargo ou função na Administração Direta ou Indireta, Estadual,
Federal ou Municipal.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de julho do ano de
dois mil e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.