LEI Nº 2489, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.

 

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A celebração de Contratos de Estágio prevista na Lei Municipal nº. 2213/2001 de 09/05/2001, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, terá seu quantitativo fixado, através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE - SE E PUBLIQUE- SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.