O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A celebração de Contratos de
Estágio prevista na Lei Municipal nº. 2213/2001 de 09/05/2001, no
âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, terá seu
quantitativo fixado, através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE - SE E
PUBLIQUE- SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de
setembro do ano de dois mil e cinco.
José Carlos Elias
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.