Revogada pela Lei nº. 2716/2007

 

LEI N°. 2465, DE 22 DE MARÇO DE 2005.

 

INSTITUI E DISCIPLINA A CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E PARA A COMISSÃO DE CADASTRO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a pagar Jejum, a título de gratificação, aos Servidores Efetivos ou Comissionados, designados para membro das Comissões Permanente de Licitação, de Cadastro e Comissão Especial e Grupos de Trabalho.

 

§ 1° O jeton será pago pela efetiva participação do membro, na reunião da comissão ou grupo de trabalho. 

 

§ 2° Para os efeitos desta Lei, entende-se como membro da Comissão ou grupo de trabalho, todos os Servidores regularmente designado em atos próprios.

 

Art. 2° Os valores dos jetons a serem pagos aos membros das Comissões e grupos de trabalhos, são os seguintes:

 

I - Presidente da Comissão: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);

 

II - Secretário R$ 100,00 (cem reais);

 

III - Membro: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.