Revogada
pela Lei nº. 2716/2007
LEI N°. 2465, DE 22 DE MARÇO
DE 2005.
INSTITUI E DISCIPLINA A CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO PARA A COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E PARA A COMISSÃO DE
CADASTRO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a pagar Jejum, a título de
gratificação, aos Servidores Efetivos ou Comissionados, designados para membro
das Comissões Permanente de Licitação, de Cadastro e Comissão Especial e Grupos
de Trabalho.
§ 1° O jeton será pago pela efetiva participação do membro, na
reunião da comissão ou grupo de trabalho.
§ 2° Para os efeitos desta Lei, entende-se como membro da Comissão
ou grupo de trabalho, todos os Servidores regularmente designado em atos
próprios.
Art. 2° Os valores dos jetons a serem
pagos aos membros das Comissões e grupos de trabalhos, são os seguintes:
I - Presidente da Comissão:
R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);
II - Secretário R$ 100,00
(cem reais);
III - Membro: R$ 75,00
(setenta e cinco reais).
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do orçamento
vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de março do ano de dois mil e cinco.
José Carlos Elias
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Erimar Luiz Giuriato
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.