LEI Nº. 2464, DE 15 DE ABRIL DE 2005.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 160 DA LEI Nº. 2454/2005, DE 07/01/2005.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 160 da Lei nº.2454/2005 de 07/01/2005, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 160 Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2005.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                           

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.