LEI Nº. 2464, DE 15 DE ABRIL DE 2005.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 160 DA LEI Nº. 2454/2005,
DE 07/01/2005.
O Prefeito Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo
160 da Lei nº.2454/2005 de 07/01/2005, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 160 Esta Lei Complementar entrará em vigor a
partir de 31 de dezembro de
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
abril do ano de dois mil e cinco.
José Carlos
Elias
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Erimar
Luiz Giuriato
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.