LEI Nº.2450, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004.
"DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA VENDAS DAS AÇÕES DA PETROBRAS E BEM MÓVEIS INSERVÍVEIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender as ações que possui da Petróleo
Brasileiro S/A - PETROBRAS.
Art. 2º Fica também autorizado a venda mediante leilão, de
outros bens móveis da Prefeitura, tidos como inservíveis por comissão de
avaliação para tanto designada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e quatro.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.