LEI Nº.2450, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDAS DAS AÇÕES DA PETROBRAS E BEM MÓVEIS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado  a vender as ações que possui da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.

 

Art. 2º Fica também autorizado a venda mediante leilão, de outros bens móveis da Prefeitura, tidos como inservíveis por comissão de avaliação para tanto designada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de  dois mil e quatro.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.